quinta-feira, 11 de abril de 2013

É NOSSO DIREITO TER A NOSSA RELIGIÃO...



Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil:

"Artigo 5º - VI: é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e a suas liturgias."

No Código Penal Brasileiro consta:

"Artigo 140, § 3º _ "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa."

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